Herança Digital de Perfis Monetizados em Redes Sociais: a ponderação entre o Direito à Herança e a Tutela dos Direitos da Personalidade

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DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.20709203

Resumo

Resumo: O avanço da tecnologia digital e a consolidação das redes sociais como instrumentos de geração de renda criaram uma nova categoria de patrimônio: os bens digitais. Perfis monetizados em plataformas digitais passaram a possuir relevante valor econômico, especialmente para influenciadores digitais e produtores de conteúdo. Nesse cenário, surge o problema da sucessão desses ativos após a morte do titular, diante da ausência de regulamentação específica no ordenamento jurídico brasileiro. O presente artigo possui como objetivo analisar os conflitos jurídicos existentes entre o direito constitucional à herança e a tutela dos direitos da personalidade do falecido na sucessão de perfis monetizados em redes sociais. A pesquisa adota metodologia bibliográfica e documental, de abordagem qualitativa e método dedutivo, baseada na análise de doutrina, legislação e jurisprudência. Os resultados demonstram que a solução mais adequada reside na distinção entre conteúdo patrimonial e conteúdo existencial dos bens digitais. O conteúdo patrimonial, relacionado à monetização e exploração econômica do perfil, pode ser transmitido aos herdeiros. Já o conteúdo existencial, relacionado à intimidade, privacidade e memória do falecido, deve ser protegido conforme sua manifestação de vontade em vida ou mediante ponderação judicial. Conclui-se que o Direito Sucessório brasileiro necessita de regulamentação específica, embora a jurisprudência já venha construindo soluções interpretativas capazes de equilibrar os direitos em conflito.

Referências

ANDRADE, Gabriela. Estudo revela o impacto das parcerias entre influencers e marcas. M-Buzz (Metrópoles), 2023. Disponível em: https://www.metropoles.com/colunas/m-buzz/estudo-revela-impacto-de-parcerias-entre-influencers-e-marcas-em-2023. Acesso em: 2 out. 2025.

BARTOLOMEO, F. Herança Digital: Entenda o que é e qual a sua regulamentação. Blog Aurum, 28 nov. 2024. Disponível em: https://www.aurum.com.br/blog/heranca-digital/#o-que-sao-bens-digitais. Acesso em: 15 out. 2025.

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2016]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 25 ago. 2025.

BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 139, n. 8, p. 1-74, 11 jan. 2002. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm. Acesso em: 28 ago. 2025.

BRASIL. SÃO PAULO. Tribunal de Justiça (10ª Câmara de Direito Privado). Apelação Cível nº 1074848-34.2020.8.26.0100. Foro Central Cível – 8ª Vara Cível. Relator: Ronnie Herbert Barros Soares, 31 ago. 2021. Disponível em: [inserir link se houver]. Acesso em: 20 out. 2025.

BRASIL. SÃO PAULO. Tribunal de Justiça (31ª Câmara de Direito Privado). Apelação Cível nº 1119688-66.2019.8.26.0100. Foro Central Cível – 12ª Vara Cível. Relator: Francisco Casconi, 9 mar. 2021. Disponível em: [inserir link se houver]. Acesso em: 20 out. 2025.

BRASIL. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Acesso à herança digital deve ser feito por inventariante digital. STJ, 10 jan. 2025. Disponível em: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2025/01102025-Acesso-a-heranca-digital-protegida-por-senha-exige-incidente-processual-proprio--decide-Terceira-Turma.aspx. Acesso em: 20 out. 2025.

DA COSTA, G. B.; TEIXEIRA, D. M. Herança digital: análise da (in) transmissibilidade dos perfis das contas do Instagram no ordenamento jurídico brasileiro. Revista Tópicos, [s. l.], 2024. DOI https://doi.org/10.5281/zenodo.13886111. Disponível em: https://doi.org/10.5281/zenodo.13886111. Acesso em: 20 out. 2025.

DE ASSIS LISBOA, L. Herança digital e a falta de legislação específica. Revista Eletrônica Do Curso De Direito, [s. l.], p. 94–111, 2024. DOI https://doi.org/10.52397/recdubm.v0in.1.2258. Disponível em: https://doi.org/10.52397/recdubm.v0in.1.2258. Acesso em: 22 out. 2025.

GABRIEL, Martha; KISO, Rafael. Marketing Na Era Digital: Conceitos, Plataformas e Estratégias. 3. ed. Rio de Janeiro: GEN Atlas, 2025. E-book, p. 234. Disponível em: https://app.minhabiblioteca.com.br/reader/books/9786559777266/. Acesso em: 10 out. 2025.

KEMP, Simon. Digital 2025: Brazil. DataReportal, 2025. Disponível em: https://datareportal.com/reports/digital-2025-brazil. Acesso em: 2 out. 2025.

LÔBO, Paulo. Direito civil: sucessões. 9. ed. Rio de Janeiro: Saraiva Jur, 2023. v. 6. E-book, p. 108. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/reader/books/9786553628212/. Acesso em: 23 ago. 2025.

NIGRI, Tânia. Herança. 1. ed. São Paulo: Blucher, 2021. 128 p. (Série Conhecimento).

PAIVA, Ana Carolina Alves de. Herança digital e a morte do usuário: a violação ao direito à privacidade dos bens. Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, n. 88, p. 19-21, abr./jun. 2023. Disponível em: https://www.mprj.mp.br/documents/20184/3978934/Ana%2BCarolina%2BAlves%2Bde%2BPaiva_RMP-88.pdf. Acesso em: 15 out. 2025.

SANTANA, Lorena. Redes sociais mais populares do Brasil em 2025 (e como usá-las para vender mais). Empreender, 2025. Disponível em: https://empreender.com.br/redes-sociais-mais-usadas-no-brasil/. Acesso em: 2 out. 2025.

TEPEDINO, Gustavo; NEVARES, Ana Luiza M.; MEIRELES, Rose Melo V. Fundamentos do Direito Civil: Direito das Sucessões. 5. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2024. v. 7. E-book, p. 141. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/reader/books/9788530994556/. Acesso em: 2 set. 2025.

VICTOR, João. Quanto custa um Story? Veja valores cobrados por famosos em publis. Coluna Leo Dias (Metrópoles), 2025. Disponível em: https://www.metropoles.com/colunas/leo-dias/quanto-custa-um-story-veja-valores-cobrados-por-famosos-em-publis. Acesso em: 2 out. 2025.

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Publicado

2026-06-15

Como Citar

De Oliveira Costa, K. V., & Ederson Gomes Cardoso, J. (2026). Herança Digital de Perfis Monetizados em Redes Sociais: a ponderação entre o Direito à Herança e a Tutela dos Direitos da Personalidade. Iesgo Science, 2(1). https://doi.org/10.5281/zenodo.20709203

Edição

Seção

Ciências Humanas e Sociais