The Influence of Social Networks on Shaping Children's Right to Privacy and its Relationship with Digital Adultification
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.22003097Keywords:
Child privacy. Social networks. Responsibility. Legal protection. AdultificationAbstract
This study analyzes the influence of social networks on shaping children's right to privacy and its relationshipwith the phenomenon of digital adultification, considering therisks and impacts of early exposure in virtual environments andthe need for accountability of the various agents involved. The research sought to understand the effects of children's exposure ondigital platforms, examine the existing legal protectionmechanisms in the Brazilian legal system, identify theresponsibilities of parents, digital platforms, and the State in guaranteeing the privacy and security of children and adolescents, and propose critical reflections and legal recommendations aimedat strengthening the digital protection of children and adolescentsin the face of new technological dynamics. The work is based on a critical analysis of the interactions between technology, fundamental rights, and child vulnerability, considering the role ofsocial networks in shaping behavioral patterns, weakeningprivacy, and early eroticization. It was found that, although Brazilhas a relevant normative base, such as the Statute of the Child andAdolescent, the Marco Civil da Internet (Brazilian Internet Bill ofRights), and the Lei Geral de Proteção de Dados (BrazilianGeneral Data Protection Law), there are still weaknesses in theeffective application of these norms and in the oversight of digital platforms. Therefore, it is concluded that the consolidation of a digital protection culture depends on the joint action of the family, the State, and technology companies, promoting the ethical, conscious, and safe use of the internet by children andadolescents.
References
ALMEIDA, Patrícia Bastos; ANDRADE, Ana Maria Mattos de. Considerações a respeito da influência das redes sociais na evolução do psiquismo do adolescente contemporâneo. Cadernos de Psicologia, Juiz de Fora, v. 6, n. 11, p. 938-954, jul./dez. 2024.
ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Relatório de Boas Práticas para Tratamento de Dados Pessoais de Crianças e Adolescentes. Brasília: ANPD, 2021.
ARAÚJO, Adriana de Fátima. Internet: conectando informações através da web. 6. ed. São Paulo: Viena, 2012.
BARBOSA, R. M. Privacidade e redes sociais: desafios da proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. Revista Brasileira de Direito, v. 16, n. 2, 2020.
BARROSO, Luís Roberto. Curso de Direito Constitucional Contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente. Diário Oficial da União, 1990.
_______. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Presidência da República. 1988.
_______. Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014. Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, p. 1, 24 abr. 2014. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12965.htm. Acesso em: 11 de setembro de 2025.
______. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Diário Oficial da União, Brasília, DF, 15 ago. 2018. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13709.htm. Acesso em: 11 de setembro de 2025.
______. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei n. 2628, de 2022. Dispõe sobre a proteção de crianças em ambientes digitais. Brasília, DF: Câmara dos Deputados, 2022. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1191188-camara-aprova-projeto-sobre-protecao-de-criancas-em-ambientes-digitais/?utm_source=chatgpt.com. Acesso em: 11 de setembro de 2025.
_______. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 11 jan. 2002.
_______. Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020. Dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas e altera as Leis nº 12.965/2014 e nº 13.709/2018. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 24 set. 2020.
BRITO, M. P.; FERNANDES, J. L. Erotização infantil nas mídias sociais: as consequências sociais e jurídicas. Revista de Estudos Interdisciplinares, v. 12, n. 3, p. 41-59, 2022.
CONANDA. Resolução nº 163, de 13 de março de 2014. Dispõe sobre a abusividade do direcionamento de publicidade e comunicação mercadológica à criança e ao adolescente. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 14 mar. 2014.
COSTA, A. M. Adultização digital e vulnerabilidade da infância: desafios da proteção jurídica na era das redes sociais. Revista Jurídica do Ministério Público, v. 15, n. 2, p. 77-94, 2023.
COSTA, M. L. A proteção digital da infância e o papel educativo da família no uso das redes sociais. Revista de Direito e Tecnologia, v. 15, n. 2, p. 78-85, 2023.
COSTA, M. L.; MARTINS, R. F. A superexposição de imagens infantis e os limites do sharenting. Revista Brasileira de Direito Digital, v. 9, n. 1, p. 85-93, 2021.
DATAREPORTAL; KEPIOS. Digital 2025: Brazil — Statistics and Trends Report. 2025. Disponível em: https://datareportal.com/reports/digital-2025-brazil. Acesso em: 11 de setembro de 2025.
DIGIÁCOMO, Murillo José. Estatuto da Criança e do Adolescente anotado e interpretado. 8. ed. Curitiba: Ministério Público do Estado do Paraná, 2020.
DONEDA, Danilo. Da privacidade à proteção de dados pessoais. 2. ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2021.
FERNANDEZ, Cristiane Bonfim; CORRÊA, Victoria Laura Maciel. Crianças no ambiente virtual: entre riscos e proteção. Revista Aracê, São José dos Pinhais, v. 6, n. 2, p. 2730–2745, 2024.
FONTOURA, Bárbara Pamplona. A aplicação da doutrina da proteção integral da criança e do adolescente pelo Judiciário brasileiro. Brasília: UniCEUB, 2011.
FRAZÃO, Ana. Dever geral de cuidado das plataformas diante de crianças e adolescentes. 2021.
GAUDÊNCIO, A.; CASTILHO, M. Proteção da privacidade infantil e redes sociais digitais: desafios contemporâneos. Revista de Direitos Fundamentais, 2022.
______. A (in)efetividade da legislação na proteção dos dados pessoais de crianças e adolescentes no mundo virtual. Revista Universitas, v. 3, n. 8, 2022.
GUIMARÃES, Pedro Vinícius. Direito digital e a proteção de dados pessoais: desafios da aplicabilidade jurídica na era da informação. São Paulo: PUC-SP, 2023.
KENSKI, Vani Moreira. Educação e tecnologias: o novo ritmo da informação. Campinas: Papirus, 2012.
LAKATOS, Eva Maria; MARCONI, Marina de Andrade. Fundamentos de metodologia científica. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2003.
LEMOS, R. Responsabilidade civil e internet: novas fronteiras jurídicas. São Paulo: Atlas, 2022.
LIMA, R. P.; SILVA, J. N. Responsabilidade civil das plataformas digitais por conteúdos ilícitos. Revista Brasileira de Direito Digital, 2022.
LIVINGSTONE, Sonia; THIRD, Amanda. Children and young people’s rights in the digital age. New Media & Society, v. 19, n. 5, 2017.
MENDES, L. F. As plataformas digitais e a proteção da infância online. Revista de Estudos Jurídicos da Infância, v. 3, n. 2, p. 65–72, 2023.
MINAYO, Maria Cecília de Souza. O desafio do conhecimento: pesquisa qualitativa em saúde. 7. ed. São Paulo: Hucitec, 2001.
MONTEIRO, Luiz. A Internet como meio de comunicação: possibilidades e modificações. In: INTERCOM – Sociedade Brasileira de Estudos Interdisciplinares da Comunicação. Campo Grande/MS, set. 2001.
OLIVEIRA, A. M. O abandono digital infantil e a responsabilidade parental. Universidade Paulista – UNIP, 2023.
PEREIRA, Marcelo Cardoso. Direito à intimidade na internet. 3ª triagem. Curitiba: Juruá, 2005.
PEREZ, E. Exposição infantil e os limites da privacidade digital: uma análise jurídica e social. Revista de Direito, Tecnologia e Sociedade, v. 8, n. 1, p. 23-46, 2023.
PEREZ, E. A. Responsabilidade das plataformas digitais e proteção integral de crianças e adolescentes no ambiente virtual. Revista Brasileira de Direito Digital, v. 9, n. 1, p. 54-68, 2023.
PRIMO, Alex.As interações em rede e a economia da atenção. Revista Comunicação Midiática, v. 10, n. 2, p. 95-110, 2015.
PONTES, Cadu H. Direitos fundamentais de crianças e adolescentes: uma análise crítica sobre o poder familiar e a autonomia infantojuvenil. Revista Jurídica Contemporânea, 2015.
RECUERO, Raquel. A rede é a mensagem: redes sociais na internet e sociedade. Porto Alegre: Sulina, 2009.
RODRIGUES, Sophia Ivantes; OLIVEIRA, Leonardo Pestillo de; GARCIA, Lucas França. Sharenting e bioética: desafios para a privacidade e segurança infantil. Revista Bioética, Brasília, v. 33, e3797, 2025. Disponível em: https://doi.org/10.1590/1983-803420253797PT. Acesso em: 11 de setembro de 2025.
SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais na Constituição Federal de 1988. 9. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2014.
SANTOS, R. F. et al. A influência das redes sociais na formação da identidade infantil e os riscos da erotização precoce. Revista Brasileira de Psicologia e Educação, v. 19, n. 2, p. 134-150, 2021.
SANTOS, P. R. Direito à privacidade e dados pessoais de crianças na internet. Revista de Direito Contemporâneo, v. 11, n. 4, p. 90–98, 2022.
SANTOS, P. R.; RIBEIRO, L. G. Erotização precoce e controle parental nas redes sociais. Revista Jurídica da Infância e Juventude, v. 4, n. 2, p. 100-110, 2022.
SILVA, Tarcízio. Vigilância, algoritmos e racismo digital. São Paulo: Dandara, 2018.
SILVA, A. R. Direito digital e dignidade humana: limites e desafios da liberdade de expressão nas redes sociais. São Paulo: Atlas, 2021.
SILVA, Kevin Rick Matias. A dificuldade de aplicabilidade do direito digital à privacidade: memória coletiva, liberdade de expressão e esquecimento. Goiânia: PUC Goiás, 2021.
TEIXEIRA, M. C. Proteção de dados e direitos digitais: desafios contemporâneos. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2021.
TORRES, Reginaldo. Adultização infantil e sexualização precoce: desafios para a proteção jurídica de crianças e adolescentes. Brasília: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, 2025. Disponível em: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2025/agosto/adultizacao-infantil-como-reconhecer-prevenir-e-proteger-criancas-e-adolescentes. Acesso em: 11 de setembro de 2025.
TROIANO, A. P. Crianças e adolescentes no ambiente digital: violação de direitos e o papel do serviço social. Revista Serviço Social & Sociedade, v. 41, n. 2, p. 210–225, 2025.
VIEIRA JÚNIOR, Ismael Lemes. Direitos da criança e do adolescente e a sua aplicabilidade: o que dizem as leis. Revista Humanidades e Inovação, v. 8, n. 56, 2021.
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